Atuação CMDCA

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Getúlio é um órgão público normativo (faz parte do Poder Executivo municipal, porém, com características e atribuições peculiares), deliberativo e controlador da política de atendimento, observada a composição paritária de seus membros (mesmo número de membros indicados pelo Governo e pela sociedade civil organizada), nos termos da Lei Federal 8.069, de 13/07/1990 (ECA), da Lei de criação do Conselho Municipal de Assistência Social nº 1.483/93 e suas alterações (Lei Complementar nº2.372/2016, de 26/04/2016) sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).

Do ponto de vista de sua natureza jurídica, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é um colegiado, ou seja, compõe-se de forma paritária por agentes públicos, e seus atos são emanados de decisão coletiva e não de agente singular. Considerando que a função precípua dos Conselhos é a deliberação e controle relativos às ações públicas (governamentais e da sociedade civil) de promoção dos direitos humanos da criança e do adolescente, com eficiência, eficácia e proatividade, é imprescindível:

a) acompanhar, monitorar e avaliar as políticas no seu âmbito;

b) divulgar e promover as políticas e práticas bem-sucedidas;

c) difundir junto à sociedade local a concepção de criança e adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em situação especial de desenvolvimento, e o paradigma da proteção integral como prioridade absoluta;

d) conhecer a realidade de seu território e elaborar o seu plano de ação;

e) definir prioridades de enfrentamento dos problemas mais urgentes;

f) propor e acompanhar o reordenamento institucional, buscando o funcionamento articulado em rede das estruturas públicas governamentais e das organizações da sociedade;

g) promover e apoiar campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente;

h) propor a elaboração de estudos e pesquisas com vistas a promover, subsidiar e dar mais efetividade às políticas;

i) participar e acompanhar a elaboração, aprovação e execução do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) e LOA (Lei Orçamentária Anual) locais e suas execuções, indicando modificações necessárias à consecução dos objetivos da política dos direitos da criança e do adolescente;

j) gerir o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente no sentido de definir a utilização dos respectivos recursos por meio de plano de aplicação. Vale destacar que não compete ao Conselho a execução ou ordenação dos recursos do Fundo, cabendo ao órgão público ao qual se vincula a ordenação e execução administrativas desses recursos;

k) acompanhar e oferecer subsídios na elaboração legislativa local relacionada à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

l) fomentar a integração do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Segurança Pública na apuração dos casos de denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade que versem sobre ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente;

m) atuar como instância de apoio no nível local nos casos de petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, participando de audiências ou ainda promovendo denúncias públicas quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente, acolhendo-as e dando encaminhamento aos órgãos competentes;

n) integrar-se com outros órgãos executores de políticas públicas direcionadas à criança e ao adolescente e demais Conselhos setoriais.

Cabe ainda ao Conselho Municipal e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente: (Redação dada pela Resolução CONANDA nº 116/2006)

o) registrar as organizações da sociedade civil sediadas em sua base territorial que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o art.90, caput, e, no que couber, as medidas previstas nos artigos 101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90;

p) inscrever os programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias em execução na sua base territorial por entidades governamentais e organizações da sociedade civil;

q) recadastrar as entidades e os programas em execução, certificando-se de sua contínua adequação à política traçada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;

r) regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares, seguindo as determinações da Lei nº 8.069/90 e da Resolução nº 75/2001 do Conanda;

s) instaurar sindicância para apurar eventual falta grave cometida por conselheiro tutelar no exercício de suas funções, observando a legislação municipal pertinente ao processo de sindicância ou administrativo/disciplinar, de acordo com a Resolução nº 75/2001 do Conanda.

FUNÇÃO E COMPOSIÇÃO 

O art. 89 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a função dos membros dos Conselhos dos Direitos, considerando-a de interesse público relevante e não remunerada.

A função de conselheiro dos direitos assegura prerrogativas como a presunção de idoneidade moral. Assim, o conselheiro deve ter compromisso com os seguintes princípios éticos;

1. reconhecimento da liberdade, igualdade e dignidade humana como valores supremos de uma sociedade pluralista, justa, democrática e solidária;

2. defesa intransigente dos direitos humanos como universais, indivisíveis e interdependentes, e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

3. reconhecimento da democracia enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

4. empenho na eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação, incentivando a promoção do respeito à diversidade;

5. compromisso com o constante processo de formação dos membros do Conselho;

6. ter disponibilidade tanto pessoal quanto institucional para o exercício dessa função de relevância pública e estar em exercício de função ou cargo que disponha de condições legais para tomada de decisão, bem como ter acesso a informações referentes aos órgãos públicos ou organizações da sociedade civil que representa.

O conselho municipal dos Direitos da Criança e Adolescente é composto de (oito) 8 membros, sendo:

I – 1(um) representante da Secretaria municipal de educação, Cultura e Desporto;

II - 1((um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III- 1(um|) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV- 1(um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

V- 4(quatro) representantes da sociedade civil indicados pelas organizações responsáveis pela participação popular no município.