Secretaria de Assistência Social

Compartilhe:
Início
Arquivos

Compete a Secretaria da Assistência Social, entre outras, as seguintes atribuições:

I - articular os vários segmentos da comunidade com vistas a observância dos princípios e normas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica de Assistência Social e no Estatuto do Idoso;
II- executar os serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município;
III- promover o planejamento, operacionalização e articulação das políticas públicas asseguradas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Orgânica de Assistência Social e pelo Estatuto do Idoso, em consonância com as deliberações dos respectivos Conselhos;
IV- promover o atendimento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social;
V- promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem a execução de programas voltados a reinserção profissional, inclusão produtiva e geração de renda as pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social;
VI - tratar da manutenção de convênios com a União e o Estado, bem como com entidades governamentais e não governamentais, visando a execução de programas de assistência social;
VII - prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais da Saúde, dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Assistência Social, do Idoso, da Segurança Alimentar e Nutricional, da Habitação e ao Conselho Tutelar;
VIII- gerir, de acordo com as deliberações dos Conselhos, os seus respectivos Fundos Municipais;
IX- planejar e organizar as prioridades na área de habitação, identificadas junto à comunidade e encaminhá-las aos órgãos competentes;
XI - desenvolver estudos objetivando a elaboração de projetos e a celebração de convênios, visando a implantação de programas habitacionais;
XII - desenvolver ações relacionadas ao planejamento, promoção e construção de residências, a fim de satisfazer as necessidades de habitação tanto na cidade como no meio rural;
XIII - planejar, organizar e viabilizar mutirões comunitários;
XIV - tratar da celebração de convênios com a União e o Estado bem como da celebração de Operações de Crédito, visando a obtenção de recursos financeiros para a implantação de programas habitacionais para famílias de baixa renda.

Secretaria da Assistência Social

Nome da Secretária: Vaneide Back
E-mail: assistenciasocial@presidentegetulio.sc.gov.br
Telefone fixo: 3352-0728 Telefone celular: 47-99195-1195

Horário de atendimento:
Segunda à Sexta-feira das 8h às 12h - 13h30 às 16h30
Endereço: Praça Otto Muller, 10 - Centro - Cidade: Presidente Getúlio

 

Nome:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Mensagem:
Tipo Nome Download
REGIMENTO INTERNO - MEDIA COMPLEXIDADE
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO MSE - PG
Nova Lei de Benefícios Eventuais
Lei do SUAS Municipal
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESIDENTE GETULIO 14.12.2021
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO DO SUAS
prev
next