Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 36, define restos a pagar como sendo a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercíco financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.